Categorias
Sem categoria

Como o combate à violência contra mulheres pode promover o seu negócio?

Tempo de leitura: 4 minutos

Antes de entrarmos no mérito desse assunto, vamos conhecer alguns dados que são, no mínimo, alarmantes; na verdade, assustadores.

Os dados citados a seguir foram extraídos do site do Instituto Patrícia Galvão (https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/) e se referem ao Brasil.

– 13 mulheres são assassinadas por dia.
– 135 estupros são registrados por dia.
– 1 menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos.
– 3 mulheres são vítimas de feminicídio a cada dia.
– 1 travesti ou mulher trans é assassinada a cada 2 dias.
– 26 mulheres sofrem agressão física por hora.
– 29% das brasileiras foram vítimas de violência doméstica em 2022
– Os tipos de violência mais sofridos foram psicológica (32%), física (24%) e sexual (21%).

Conforme o site do SERPRO (https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2018/violencia-nao-se-limita-a-agressao-fisica), violência não se limita à agressão física. De acordo com a Lei Maria da Penha (https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.htm) há 5 tipos de violência:

I – violência física
Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II – violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Isto posto, vamos voltar ao objeto deste artigo e sugerir algumas ideias sobre como você pode realizar ações que promovam o seu negócio.

De maneira geral, seja qual for o seu ramo de atividade, você pode:
– adotar políticas internas de combate ao assédio moral e sexual e à discriminação de gênero;
– estabelecer um código de conduta ética que não tolere nenhum tipo de violência praticada por funcionários ou lideranças;
– promover campanhas de conscientização sobre a lei Maria da Penha e os direitos das mulheres;
– Incentivar as vítimas a denunciarem os agressores e; se você puder, oferecer apoio psicológico e jurídico;
– realizar palestras educativas sobre o tema e criar um ambiente de respeito e acolhimento na empresa;
– divulgar informações sobre a violência doméstica e os canais de denúncia e ajuda, como o Disque 180, em seus materiais de comunicação, como cartazes, folhetos e redes sociais;
– apoiar projetos sociais que atendem mulheres vítimas de violência doméstica, por meio de parcerias, patrocínios ou voluntariado;
– capacitar seus funcionários para identificar e acolher clientes que possam estar sofrendo violência doméstica, orientando-os sobre seus direitos e as formas de proteção;
– divulgar aplicativos e sites que possam ajudar as vítimas a se informarem, se protegerem e a se emponderarem, como o “PenhaS” (https://azmina.com.br/projetos/penhas/), o “Mapa do Acolhimento” (https://www.mapadoacolhimento.org/) e o “Mete a Colher” (https://www.meteacolher.org/).

Utilize essas sugestões e, sempre que possível, adapte-as ao seu ramo de atividade, conforme alguns dos exemplos seguintes.

Se você tem uma loja de roupas femininas, você pode oferecer peças que valorizem a autoestima, a beleza e a personalidade das mulheres, sem impor padrões ou limitações que possam gerar discriminação, violência ou opressão.
Você pode também realizar campanhas de doação de roupas para mulheres que vivem em situação de violência doméstica ou em abrigos, proporcionando-lhes dignidade e confiança.

No caso de você ter uma oficina mecânica você deve promover um ambiente de respeito e igualdade na sua oficina, evitando piadas, comentários ou atitudes machistas e discriminatórias.
Você também pode oferecer cursos ou palestras sobre mecânica básica para mulheres, incentivando-as a se tornarem mais independentes e seguras ao volante.

Se você dirige um salão de beleza, uma das ações que você pode realizar contra a violência da mulher seria aderir à campanha Sinal Vermelho (https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/), que é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para auxiliar as vítimas de violência doméstica e familiar. A campanha consiste em treinar os funcionários e profissionais dos salões de beleza para que saibam identificar as denúncias e acionar as autoridades policiais. As denúncias são feitas de forma silenciosa, por meio de um X na palma da mão com um batom vermelho (ou caneta vermelha) que a mulher mostra ao funcionário do salão.
Outra ação que você pode realizar seria participar do projeto Mãos Empenhadas (https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/projetos/maos-empenhadas/), que é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que também orienta os funcionários de salões de beleza a identificar possíveis vítimas de violência doméstica e familiar e a orientá-las para que procurem os serviços de proteção à mulher.

Ações como essas podem promover o seu negócio ao demonstrar o seu compromisso social com a causa das mulheres e fortalecer a relação de confiança entre você e seus clientes.

Agora, se você for proprietário de uma lanchonete, um restaurante, um bar, uma casa noturna ou outro estabelecimento similar, a coisa é um pouco mais complexa. De acordo com a legislação vigente, você deve:

– estabelecer uma política interna de combate e prevenção do assédio sexual e outras violências contra a mulher em seu estabelecimento;
– comunicar e capacitar a equipe para agir diante de casos de assédio ou importunação sexual;
– afixar cartazes nos banheiros femininos e em outros locais informando a disponibilidade de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco;
– oferecer um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia para as mulheres que solicitarem;
– criar um código ou sinal para que as mulheres possam pedir ajuda discretamente aos funcionários;
– monitorar e intervir em situações de assédio ou importunação sexual entre clientes ou funcionários;
– denunciar os casos de violência contra a mulher às autoridades competentes;
– apoiar as vítimas e não culpabilizá-las pela violência sofrida.

Essas são algumas medidas que contribuem para um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres em seu estabelecimento.

As ações citadas podem ajudar o seu negócio a se tornar mais responsável socialmente, a melhorar o clima organizacional, a reduzir o absenteísmo e a rotatividade, a aumentar a produtividade e a satisfação dos colaboradores, a fortalecer a imagem e a reputação da empresa, a contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Acima de tudo realizando ações como essas, com certeza, você estará promovendo o seu negócio, sua marca, seus produtos e serviços!

Que tal você aprender essa dica e muito mais outras sobre marketing e negócios?